Categoria: menu

  • Estágio

     

    1- Concomitancia – clique AQUI 

    2- Alocação e vagas – clique aqui 

    3- Estágios  e equivalencias – clique AQUI

    4- Orientações importantes – ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÒRIO E NÃO OBRIGATÓRIO – clique AQUI

  • Avaliação

    Caros alunos,

    Com o intuito de adequar-nos às Orientações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), estamos desenvolvendo um trabalho pedagógico no Curso de Graduação em Nutrição do Instituto de Nutrição Josué de Castro. Sendo assim, foi desenvolvido um questionário pedagógico de avaliação para todas as disciplinas, para os estágios e para o curso de uma forma geral. Gostaria de contar com sua colaboração para preencher o mesmo e submetê-lo apenas uma vez, visando não termos erros estatísticos na hora da elaboração dos relatórios. Os dados são totalmente sigilosos e ninguém terá acesso a eles, pois receberemos apenas o resultado final. Desta forma, peço seriedade ao responder, visto que essas informações serão utilizadas para um maior conhecimento das reais necessidades do curso e eventuais modificações.Quaisquer dúvidas, dificuldades no preenchimento ou comentários poderão ser enviadas para o e-mail: graduacao@nutricao.ufrj.br

    Atenciosamete

    Secretaria de Graduação 

     

     

     

    Avaliações de disciplinas

     

    1º período

    >> Anatomia N (clique aqui)

    >> Citologia e Histologia N (clique aqui)

    >> Embriologia N (clique aqui)

    >> Química Analítica (clique aqui)

    >> Química Analítica Experimental (clique aqui )

    >> Química Orgânica N (clique aqui)

    >> Genética e Evolução N (clique aqui)

    >> Psicologia ICB (clique aqui)

     

    2º período

    >> Saneamento (clique aqui)

    >> Fisiologia N (clique aqui)

    >> Bioquímica N (clique aqui)

    >> Bioestatística Área da Saúde (clique aqui)

    >> Técnicas Básicas de Comunicação (clique aqui)

    >> Economia (clique aqui)

     

    3º período

    >> Introdução à Sociologia (clique aqui)

    >> Patologia dos Processos Gerais (clique aqui)

    >> Composição dos Alimentos (clique aqui)

    >> Parasitologia N (clique aqui)

    >> Microbiologia e Imunologia N (clique aqui)

    >> Epidemiologia (clique aqui)

    >> Farmacologia N (clique aqui)

     

    4º período

    >> Nutrição Normal I (clique aqui)

    >> Administração de Serviços de Alimentação I (clique aqui)

    >> Higiene dos Alimentos (clique aqui)

    >> Técnica Dietética e Culinária I (clique aqui)

    >> Bromatologia (clique aqui)

    >> Desenvolvimento da Comunidade (clique aqui)

     

    5° período

    >> Administração de Serviços de Alimentação II (clique aqui )

    >> Nutrição Normal II (clique aqui)

    >> Patologia da Nutrição e Dietoterapia I (clique aqui)

    >> Avaliação Nutricional (clique aqui )

    >> Técnica Dietética e Culinária II (clique aqui )

     

    6° período

    >> Patologia da Nutrição e Dietoterapia II (clique aqui )

    >> Educação Nutricional (clique aqui )

    >> Administração de Saúde Pública (clique aqui )

    >> Tecnologia dos Alimentos (clique aqui )

    >> Nutrição Materno- Infantil (clique aqui )

    >> Nutrição em Saúde Pública (clique aqui )

    >> Ética e Orientação Profissional (clique aqui )

     

    7° período

    >> Estágio Supervisionado. Nutrição Clínica (clique aqui)

    >> Estágio Supervisionado. Nutrição Normal (clique aqui)

     

    8º período

    >> Estágio Supervisionado em Nutrição. Materno-Infantil (clique aqui)

    >> Estágio Supervisionado. Nutrição Aplicada  (clique aqui)

     

    >> Estágio Supervisionado Ciência Alimentos (clique aqui)

     

     

  • NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

    Núcleo docente estruturante (NDE) – Integra a estrutura de gestão acadêmica, sendo corresponsável pela elaboração, implementação, atualização, consolidação e avaliação do Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição. Tem função consultiva, propositiva, avaliativa e de assessoramento sobre matéria de natureza acadêmica. O NDE se reúne mensalmente (quarta 2ª feira do mês, à tarde). São atribuições do NDE: (1) Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular; (2) Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso; (3) Programar e supervisionar formas de avaliação e acompanhamento do curso; (4) Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares; (5) Acompanhar as atividades do corpo docente.

     

    REGIMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

    DO CURSO DE NUTRIÇÃO

     

    Capítulo I

     

    Das Considerações Preliminares

     

    Artigo 1o – O presente Regimento apresenta as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso Nutrição

     

    Artigo 2o – O Núcleo Docente Estruturante integra a estrutura de gestão acadêmica, sendo corresponsável pela elaboração, implementação, atualização, consolidação e avaliação do Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição. Tem função consultiva, propositiva, avaliativa e de assessoramento sobre matéria de natureza acadêmica.

     

    Capítulo II

     

    Das Atribuições do Núcleo Docente Estruturante

     

    Artigo 3o – São atribuições do Núcleo Docente Estruturante

     

    I – Elaborar o Projeto Pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos, e atualizá-lo periodicamente;

    II – Estabelecer o perfil profissional do egresso do curso, contribuindo para sua efetiva realização;

    III – Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino, pesquisa e extensão constantes do currículo;

    IV – Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais, caso existentes, para os Cursos de Graduação;

    VI – Conduzir, sempre que necessário, os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso;

    VI – Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

    VII – Programar e supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;

    VIII – Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares;

    IX – Acompanhar as atividades do corpo docente.

     

    §Único – O NDE pode convocar professores, coordenadores de disciplinas e estágios e chefes de Departamento de sua Unidade para esclarecimentos referentes às atividades docentes no curso de Graduação, seguindo as diretrizes do Art.3o, Item IX da Resolução No 06/2012 do Conselho de Ensino de Graduação. Quando existir a necessidade de convocar professores e/ou coordenadores de disciplinas de outras Unidades o procedimento adotado será via memorando para a Unidade de forma a ser encaminhado para o presidente do NDE da respectiva Unidade.

     

     

    Capítulo III

     

    Da Constituição do Núcleo Docente Estruturante

     

     

    Artigo 4o – O Núcleo Docente Estruturante é composto por:

     

    I – Membros do corpo docente efetivo do curso de Nutrição;

    II – Pelo Coordenador de Ensino de Graduação como seu presidente.

    § Primeiro – O Coordenador poderá ser substituído na ausência ou impedimento eventual pelo docente integrante mais antigo do NDE em exercício na instituição;

    § Segundo – A composição do NDE deverá privilegiar a proporcionalidade entre os Departamentos da Unidade.

    § Terceiro – O NDE será composto por no mínimo 5 membros e no máximo 7, podendo um novo membro ser nomeado pelo Presidente do NDE a qualquer momento.

     

     

    Artigo 5o – Os membros do NDE serão indicados pelo Coordenador de Ensino de Graduação, e as indicações serão homologadas pela Congregação do INJC, para um mandato mínimo de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos por mais uma vez;

    §Único – O desligamento de qualquer membro dar-se-á após o término do mandato ou a pedido por licença formal, nomeação em cargo administrativo na Administração Central da Universidade, Centro ou Unidade ou como explicitado no Art. 12o, §2o. Cabe ao presidente do NDE nomear automaticamente outro membro.

     

    Artigo 6o – A renovação parcial dos integrantes do NDE deverá ser limitada a no máximo 2/3 dos seus membros, de modo a assegurar a continuidade no processo de acompanhamento do curso;

     

    Artigo 7o – Nos primeiros 3 anos de funcionamento de curso novo, pelo menos 1/3 dos membros do NDE deverá ser de docentes envolvidos no processo de criação do curso.

     

    Capítulo IV

     

    Da Titulação e do Regime de Trabalho dos Docentes do Núcleo Docente Estruturante

     

    Artigo 8o – Os docentes que compõem o NDE devem possuir título de Doutor obtido em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e ser docentes do quadro permanente da Unidade.

     

    Artigo 9o – Os docentes que compõem o NDE devem ter contrato de trabalho em regime de tempo integral com dedicação exclusiva.

    §Único – Os membros atuantes no NDE poderão contabilizar como carga horária semanal não didática, incluída no Plano de Trabalho individual, as horas destinadas às atividades desenvolvidas no âmbito do NDE.

     

    Capítulo V

     

    Das Atribuições do Presidente do Núcleo Docente Estruturante

     

    Artigo 10o – Compete ao Presidente do Núcleo Docente Estruturante:

     

    I- Convocar e presidir as reuniões;

    II – Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;

    III – Encaminhar as deliberações do NDE;

    IV – Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;

    V – Designar um representante dos funcionários técnico-administrativos para secretariar e lavrar as atas,

     

     

    Capítulo VI

    Das Reuniões do Núcleo Docente Estruturante

    Artigo 11o – Reuniões ordinárias do NDE serão realizadas pelo menos 4 vezes por ano, por convocação do seu presidente, com pelo menos 48 horas de antecedência. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer momento.

     

    Artigo 12o – O quorum mínimo para que seja instalada uma reunião do NDE será a maioria simples (metade mais 1).

    § 1o – O NDE será presidido pelo Coordenador de Ensino de Graduação. O Diretor da Unidade terá assento permanente nas reuniões do NDE, sem direito a voto, e sem que sua presença seja considerada para efeito de quorum.

    § 2o – Os membros do NDE podem justificar sua ausência nas reuniões. Cabe ao Presidente do NDE indicar novo membro, caso o mesmo tenha se ausentado por 2/3 ou mais das reuniões anuais.

     

     

    Capítulo VII

     

    Das Disposições Gerais e Transitórias

     

    Art. 1o. O presente Regimento poderá ser modificado em virtude de Leis e Resoluções do CEG que importem em alterações.

     

    Art. 2o. Este Regimento entrará em vigor, na data de sua publicação no Boletim da Universidade Federal do Rio de Janeiro, após sua aprovação pela Congregação do Instituto de Nutrição Josué de Castro, revogadas as disposições em contrário.

     

    Este regimento foi aprovado pela Congregação do Instituto de Nutrição Josué de Castro em 25/02/2013.

     

     

  • NORMAS

    I – DA ORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO

     

    Art. 1° – A Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) é presidida pelo Coordenador de Graduação e integrada também por três outros docentes, cada um indicado por um dos três departamentos que compõem a Unidade, além de um discente (com o respectivo suplente) indicado pelo Centro Acadêmico. A indicação dos nomes será submetida à aprovação do Diretor da Unidade e à homologação pela Congregação.

    §1° – Deverá ser escolhido entre os membros da Comissão um suplente para a substituição eventual do presidente.

    §2°- Os serviços administrativos que se fizerem necessários serão executados pela Secretaria Acadêmica.

     

    Art. 2° – O período de representação docente será de três anos, permitidas no máximo duas reconduções.

    Parágrafo Único – Entre os docentes poderá haver renovação anual de no máximo 1/3 dos integrantes desta Comissão.

     

    Art. 3° – A representação discente dar-se-á por um ano, sendo possível uma recondução.

     

     

    II – DA COMPETÊNCIA

     

    Art. 4° – Compete à Comissão:

    1.            Orientar e acompanhar preventivamente o aluno que se encontre em situações de baixo rendimento acadêmico ou em risco de ultrapassar o período mínimo de integralização curricular, que é de 8 (oito) semestres;

    2.            Orientar e acompanhar o aluno que tenha cumprido no mínimo 70% do prazo de integralização curricular, que é de 12 (doze) semestres, computados os períodos em que a matrícula tenha estado cancelada por abandono de curso;

    3.            Orientar e acompanhar o aluno que apresente coeficiente de rendimento acadêmico, no período ou acumulado, inferior a 3,0 (três), ainda que sua matrícula se encontre trancada;

    4.            Orientar e acompanhar o aluno que tenha sido reprovado por duas vezes na mesma disciplina;

    Parágrafo Único – No caso de alunos cuja matrícula seja decorrente de convênio cultural ou cortesia, o rendimento acadêmico insuficiente é definido por legislação própria e resoluções específicas do CEG, devendo a COAA e/ou o Corpo de Professores Orientadores (CPO) do Instituto de Nutrição orientar os alunos para prevenir casos de cancelamento de matrícula;

    5.            Incumbir-se de identificar, através dos Boletins de Orientação Acadêmica (BOA) recebidos da DRE, alunos nas situações acadêmicas acima previstas, subsidiando-se para cada caso, se necessário, com outros documentos acadêmicos e/ou entrevistas; analisar tais casos e emitir pareceres, quando solicitados ou nas situações que assim o exigirem, a serem submetidos à Congregação;

    Parágrafo Único: É assegurado ao aluno acesso a qualquer parecer emitido sobre seu desempenho acadêmico, bem como sigilo em relação ao acesso de terceiros não envolvidos nas soluções e decisões acadêmicas relacionadas a seu caso;

    6.            Estabelecer, quando do ingresso do aluno, por equivalência, o número de períodos por ele cursados anteriormente em outra Unidade da UFRJ ou em outra IFES, para fins de cômputo junto ao tempo de curso na UFRJ, tomando por base o que rege a Res. 02/97 do CEG, em seu art. 3° e respectivos parágrafos;

    7.            Instruir a Congregação com os subsídios necessários para o ajuizamento de recomendações de cancelamento de matrícula, inclusive nos casos de cancelamento automático, e em conformidade com o art. 6° da Res. 02/97 do CEG;

    8.            Observar, naquilo que couber à COAA, o prazo total inferior a 180 dias para devolução à DRE de processos de cancelamento de matrícula;

    9.            Coordenar o processo de suspensão de cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico, de acordo com o art. 7° da Res. 02/97 do CEG;

    10.          Organizar e coordenar a CPO, inclusive distribuindo os alunos, desde seu primeiro período no curso, pelos orientadores, e com a CPO realizar ao menos uma reunião, por período letivo, para avaliação dos procedimentos de orientação e dos respectivos resultados;

    11.          Oferecer orientação pessoal-social para que os alunos tenham um relacionamento interpessoal efetivo. Ajudar em situações que possam afetar conduta: dúvidas, solidão, insegurança, problemas de contexto sócio-familiar e outros;

    12.          Colaborar, quando julgar necessário e cabível, no acompanhamento, análise e proposição de soluções para quaisquer casos, inclusive os aqui omissos, de problemas de adaptação ao curso, aproveitamento acadêmico, integração docente/discente e outros afeitos à orientação e acompanhamentos acadêmicos.

     

     

    III – DO FUNCIONAMENTO

    Art. 5° – A Comissão, para o cumprimento de suas atribuições, reunir-se-á ordinariamente toda primeira segunda-feira do mês e, quando necessário, por convocação de seu Presidente em caráter excepcional.

    § 1° – A Comissão poderá convocar, sempre que necessário, professores responsáveis por disciplinas e estágios supervisionados, ou ainda de outras Unidades da UFRJ, de acordo com a Res. 02/97 do CEG;

    § 2° – As atividades da Comissão serão registradas em ata e lavrada pelo funcionário da Secretaria Acadêmica destacado para participar das reuniões.

     

    Art. 6° – O quorum para as reuniões e decisões dar-se-á por maioria simples de seus membros.

     

    Art. 7° – As questões submetidas à apreciação da Comissão serão decididas por maioria simples.

     

    Art. 8° – Alterações quanto à organização, funcionamento e demais artigos destas Normas, serão decididas por maioria absoluta na Comissão e submetidas à Congregação.

     

    Art. 9° – Revogam-se as disposições em contrário

  • OBJETIVO

    As bases do curso de graduação em Nutrição estão consonantes com as Leis de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN)  para os cursos de graduação em Nutrição com a articulação entre ensino, pesquisa e extensão.

    O Nutricionista é um profissional da saúde, com formação generalista, humanista e crítica. É capacitado a atuar, visando à segurança alimentar e a atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e a nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e para a prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, pautado em princípios éticos, com reflexão sobre a realidade econômica, política, social e cultural. A formação deve contemplar as necessidades sociais da saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS).

    O atual processo de globalização com mudanças no campo econômico, político, sociocultural e tecnológico que caracterizam o contexto histórico em que vivemos, tem influenciado os cursos de nível superior a incorporarem, no seu processo de formação, conhecimentos, habilidades e atitudes que propiciem a autoaprendizagem; a promoção de avanços na articulação entre ensino e serviços; as relações interpessoais e uma visão mais holística do ser humano na sua relação com o alimento e a saúde, no caso especifico da formação do Nutricionista.

    Neste contexto, o objetivo do curso de graduação inclui a formação de um profissional crítico, com  embasamento  teórico  e  conhecimento  técnico  capacitados  e habilitados para o desenvolvimento de atividades relacionadas à condição de saúde e nutrição do ser humano, individual ou coletivamente, sempre buscando meios para o seu aprimoramento, através do desenvolvimento de sua prática de forma crítica, e estabelecendo boa relação ética com sua clientela e com os demais profissionais.

  • HISTÓRIA

    Em 1948, autorizado pelo Conselho Universitário da Universidade do Brasil, o então INUB passou a oferecer o Curso de Graduação em Nutrição, consagrado como um dos mais tradicionais no país. Merece ressalva, o fato de que o Curso de Graduação em Nutrição tem figurado, nos últimos anos, entre aqueles com bom índice de procura na UFRJ e entre os cursos com os menores índices de evasão, despertando cada vez mais entre os jovens, o interesse por essa área de conhecimento.

    Consagrado como um dos mais tradicionais no país, o Curso de Graduação em Nutrição do INJC tem figurado, nos últimos anos, entre aqueles com os maiores índices de procura e com os menores índices de evasão da UFRJ, além de apresentar um elevado índice de conclusão do curso no tempo mínimo recomendado. Pela excelência de sua formação, seus alunos têm obtido excelentes oportunidades em estágios extracurriculares, bolsas, premiações acadêmicas, rendimento no Exame Nacional de Desempenho do Estudante (ENADE) do MEC. Os egressos do curso destacam-se em diversas atividades no mercado de trabalho, além de obterem excelentes resultados em concursos públicos e apresentarem, muitos deles, trajetória acadêmica seja na condição de docentes ou pós-graduandos em instituições de renome nacional.

    O INJC colabora na formação de outros profissionais, ministrando disciplinas e conteúdos para outros cursos de Graduação da UFRJ como Enfermagem, Educação Física, Medicina, Fonoaudiologia e Engenharia de Alimentos. Seu Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGN) do INJC, credenciado pela CAPES, tem como objetivo formar mestres e doutores na área de nutrição. O PPGN inclui ainda o mestrado profissional em Nutrição Clínica pioneiro no Brasil. O INJC oferece, também, cursos de especialização (Lato sensu) e atualização em subáreas de conhecimento da Nutrição. Em agosto de 2009, sob a chancela acadêmica do INJC, foi implantado o curso de Graduação em Nutrição no campus da UFRJ no norte fluminense, no município de Macaé.

    Além de sua missão de formar recursos humanos, o INJC tem contribuído para geração do conhecimento na área de nutrição e alimentação por meio da articulação ensino e pesquisa e da inserção em atividades de extensão. Em relação a esta última, destacamos o envolvimento da unidade junto ao sistema de alimentação da UFRJ, cuja responsabilidade técnica está a cargo do INJC.